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DECRETO Nº 3917, 28 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.917/A, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/2007, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET. MUN. DE PLANEJ. ADMINIST. E FINANÇAS

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

128

FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

0010

CAPACIT. E ESPECIAL. DO SERVIDOR MUNICIPAL

 

2.045

TREINAMENTO E CAPACIT. DE RECURSOS HUMANOS DA SMPAF

 

3390.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 300,00

 

TOTAL

R$ 300,00

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43, § 1º - inciso II, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 conforme especificado abaixo:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de agosto de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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