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DECRETO Nº 3876, 11 DE JULHO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.876, DE 11 DE JULHO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar       dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/2007, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

0004

ASSISTÊNCIA À COMUNIDADES

 

2.125

MAN. DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIST. SOCIAL/CRAS

 

3390.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 1.000,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SEC. MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.05

CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

27

DESPORTO E LAZER

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

0031

ESPORTE TOTAL

 

1.041

MELHOR. DA QUADRA POLIESPORTIVA NO PALMITAL DO CERVO

 

4490.51.02

OBRAS E INTALAÇÕES DOMINIO PATRIMONIAL

R$ 12.300,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15

URBANISMO

 

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

0045

INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

1.063

PAVIMENTAÇÃO, CALÇAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO

 

4490.51.01

OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO

52.000,00

 

TOTAL

65.300,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 – inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 conforme especificado abaixo:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 11 de julho de 2008.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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