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DECRETO Nº 3871, 04 DE JULHO DE 2008
Em vigor

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.872, DE 04 DE JULHO DE 2008.

 

 

"Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências. "

.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.055, de 04/07/2008, DECRETA:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 29, inciso V, observados os artigos 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal, fica fixado o subsídio mensal para o cargo de Prefeito Municipal, a viger na legislatura 2009/2012, precisamente a partir de 01 de janeiro de 2009, em parcela única, o valor bruto de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 2º  Em observância aos mesmos dispositivos constitucionais elencados no artigo 1º, desta Lei, fica fixado o subsídio mensal, para o cargo de Vice- Prefeito Municipal, a viger, na legislatura 2009/2012, precisamente a partir de 01 de janeiro de 2009, em parcela única, o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º Fica vedado, de acordo com o §4º do artigo 39, da Constituição Federal, qualquer tipo de acréscimo remuneratório aos subsídios ora fixados, a não ser aqueles valores de caráter meramente indenizatório, previstos em norma legal.

 

Art. 4º Os valores dos subsídios, fixados nesta lei, serão reajustados somente à partir de 01 de janeiro de 2010, por lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme constitucional revisão geral anual, sempre na mesma data e percentual aplicável aos servidores do Município, observando o limite previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e percentual fixado no artigo 19, inciso III, combinado com a alínea b, do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2.000.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta fixação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e constantes do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 04 de julho de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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