Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
CONTRATOS Nº 3826, 05 DE JUNHO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.826, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

 

 

“Dispõe sobre a implementação do enquadramento dos servidores do Magistério Público Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.959 de 30 de março de 2006, que institui  o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público.”

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal 1.959 de 30 de março de 2006, DECRETA:

           

                               Art. 1º.  Fica implementado o enquadramento dos servidores do Magistério Público Municipal em conformidade com a Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, constante no Anexo V da Lei Municipal 1.959 de 30 de março de 2006.

 

                        § 1º Os titulares de cargo de carreira do Magistério serão enquadrados no respectivo cargo ou função, posicionando-se cada servidor na Tabela de Vencimentos – Anexo V, considerando-se o tempo de serviço apurado até 31 de maio de 2008, nos termos do artigo 310 da mencionada Lei.

 

                        § 2º O enquadramento dos servidores do Magistério Público Municipal, para efeitos da Lei Municipal 1.959 de 30 de março de 2006, é o constante no Anexo I deste Decreto.

 

                        § 3º O titular de cargo de carreira cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com a Lei Municipal 1.959 de 30 de março de 2006, poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste decreto, dirigir-se ao chefe do Poder Executivo Municipal, com petição de revisão de enquadramento devidamente fundamentada e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

                        § 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá decidir sobre o requerimento nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes à data de petição de revisão de enquadramento encaminhando o despacho para ratificação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 311 da Lei mencionada no caput deste artigo.

 

                        § 5º Em caso de indeferimento da petição, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer encaminhará o despacho para ratificação do Chefe do Poder Executivo Municipal e dará ao requerente conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitara sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

                        § 6º Para surtir eficácia, as decisões decorrentes das petições de revisão de enquadramento, após ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, deverão ser publicadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da decisão.

 

Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.

 

Carmo da Cachoeira, 05 de junho  de 2008.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES NO PLANO DE CARREIRA

(Lei nº 1.959 de 30 de março de 2006, Título XII, artigo 310)

 

ANEXO I

                          

Matric

 Nome

Tempo

Enquadramento

20

Adriana de Souza Sales Sarto

17,7

PIIA-IIIE

195

Amália Maria Favaro

17,3

PIA- IE

62

Ana Bernadete da Costa

22,3

PIIA-IIIE

652

Ana Celina Reis Santana Mansur

5,9

PIA-IB

736

Ana Eliza Dias Veiga Lima

5,7

PIIA-IIIB

730

Ana Lúcia da Costa

7,9

PIIA-IIIB

64

Ângela Maria de Souza Barbosa

24,3

PIIA-IIIE

653

Antonia Aparecida Evangelista

6,3

PIIA-IIIB

68

Antonia Donizetti Ribeiro Alves

26,8

PIIA-IIIE

198

Bernadete A. Maciel Nascimento

15,6

PIIA-IIID

51

Célia de Rezende Vilela

30,4

PIA-IE

732

Cláudia Alexandre do Carmo

7,4

PIIA-IIIB

648

Cláudia Aparecida Barbosa Naves

6,3

PIIA-IIIB

180

Conceição Aparecida Naves Mota

17,3

PIIA-IIIE

52

Conceição de Oliveira Silva Marcolino

18,2

PIIA-IIIE

738

Cristhiane de Jesus Alves

7,6

PIA-IB

649

Danuza Naves Veiga

6,3

PIIA-IIIB

661

Doriana Aparecida Morais da Costa

6,2

PIIA-IIIB

651

Dulce Correa de Almeida Borges

9,5

PIIA-IIIC

654

Edilane Aparecida Veiga Dias

6,3

PIIA-IIIB

239

Edinaldo Roberto dos Santos

12,1

PIIA-IIID

640

Edmilson Donizetti Olimpio

6,3

PIA-IB

114

Elisabeth Padilha Ferreira

18,4

PIIA-IIIE

647

Elizabeth Aparecida Damasceno

6,3

PIA-IB

113

Enelzira Claret Naves Costa

23,5

PIIA-IIIE

657

Estevam Jose Machado Fiorentin

6,6

PIIA-IIIB

193

Eva Aparecida Gustavo

19,4

PIIA-IIIE

197

Fátima Aparecida de Souza

17,1

PIIA-IIIE

 

 

 

 

 

 

 

ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES NO PLANO DE CARREIRA

(Lei nº 1.959 de 30 de março de 2006, Título XII, artigo 310)

 

ANEXO I                                             fls. 2

 

Matric

Nome

Tempo

Enquadramento

221

Gerusa Favaro Santana

12,3

PIIA-IIID

678

Gilselara Aparecida Naves

6,1

PIIA-IIIB

90

Ivanir Clarete da Costa

18,3

PIIA-IIIE

87

Ivany de Fátima Gustavo Silva

18,3

PIIA-IIIE

93

Iviany Dallila da Costa

18,3

PIIA-IIIE

645

Jacqueline Teófilo de Carvalho

9,9

PIIA-IIIC

240

Janete Aparecida Mantovani Furtado

12,4

PIIA-IIID

642

Leny Heverson Vilela Naves Rezende

7,5

PIIA-IIIB

138

Leonara Veiga Ferreira Maciel

20,1

PIIA-IIIE

174

Luciana Palhares Rezende

17,2

PIIA-IIIE

218

Luciana Teixeira de Souza

12,3

PIIA-IIID

152

Luciene Aparecida Buril Borges

17,6

PIIA-IIIE

658

Marciana Galdino Costa

6,2

PIIA-IIIB

54

Marcos Antonio Mantovani

19,5

PIIA-IIIE

191

Margareth Palhares Naves

15,5

PIIA-IIID

644

Maria Almerinda Alvarenga Santana

6,3

PIIA-IIIB

728

Maria Aparecida da Silva

6,7

PIIA-IIIB

70

Maria Aparecida de Gouveia

28,1

PIA-IE

729

Maria Aparecida Paixão Claudino

10,7

PIIA-IIIC

13

Maria Claret de Carvalho Pereira

18,2

PIIA-IIIE

662

Maria Elisa Villela Reis Brito

7,3

PIIA-IIIB

179

Maria Isabel Naves Garcia

18,1

PIA-IE

731

Maria José Francisco Gouvêa

7,9

PIIA-IIIB

733

Maria Lucia dos Santos Xavier

6,9

PIIA-IIIB

650

Maria Terezinha da Costa Santos

6,3

PIIA-IIIB

134

Marlene Aparecida Domingos do Carmo

20,8

PIA-IE

 

 

 

 

 

 

 

 

ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES NO PLANO DE CARREIRA

(Lei nº 1.959 de 30 de março de 2006, Título XII, artigo 310)

 

ANEXO I                                             fls. 3

 

Matric

Nome

Tempo

Enquadramento

643

Michele Araújo Carvalho

7,3

PIIA-IIIB

219

Odair Alexandre Moreira

12,3

PIIA-IIID

222

Patrícia Barros Paranaíba

12,3

PIIA-IIID

153

Rita Nazaré dos Santos

16,9

PIIA-IIIE

103

Rosale Garcia Reis Castro

29,4

PIA-IE

877

Rosana Piedade dos Santos

3,3

PIIA-IIIA

735

Rosangela Maraiza Georgina M. Nascimento

8,2

PIIA-IIIC

25

Rose Mary de Fátima Milani

19,4

PIIA-IIIE

639

Roseli Aparecida de Souza Santos

17,4

PIIA-IIIE

187

Roseny Caldeira Olimpio

17,5

PIA-IE

641

Rubyanna Aparecida N. Santana Azevedo

9,7

PIIA-IIIC

242

Sebastiana Luiza Milani Freire

16,2

PIIA-IIIE

879

Silmara de Cássia Milani Galvão

2,9

PIIA-IIIA

201

Silvana Aparecida Bernardes da Costa

13,1

PIA-ID

238

Sirlani Aparecida Mantovani Branco

12,6

PIIA-IIID

81

Soeli Inez Reis Vilela

31,1

PIIA-IIIE

878

Suely de Fátima Pereira de Souza Costa

3,3

PIA-IA

737

Terezinha do Carmo Evangelista

5,9

PIIA-IIIB

734

Terezinha Pereira de Rezende Silva

5,8

PIIA-IIIB

646

Vane Maria da Silva

6,3

PIIA-IIIB

655

Vanessa Cristina Zacarias Florêncio

5,2

PIA-IB

800

Vanessa Padilha Ferreira

5,3

PIA-IB

196

Vanisi do Carmo Santos Viana

15,7

PIIA-IIID

799

Veridiana Aparecida da Cruz

4,7

PIA-IB

121

Wilma da Crus Joaquim Almeida

21,6

PIIA-IIIE

192

Zuleika Maria Reis Galvão Chagas

15,9

PIIA-IIID

199

Denise Vilela Maciel Silva

21,3

ESP-VIB

764

Margareth Palhares Naves

6,4

ESP-VIB

37

Maria Helena Bani Arantes

27,3

ESP-VIE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
CONTRATOS Nº 3826, 05 DE JUNHO DE 2008
Código QR
CONTRATOS Nº 3826, 05 DE JUNHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia