PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.784, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
Concede pensão
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98, de 27 de novembro de 1998 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão a Sra. THEREZINHA MUQUEM BAPTISTA, dependente devidamente habilitada do Sr. AURÍLIO CIPRIANO, servidor desta Prefeitura, falecido em 03 de abril de 2008.
Art. 2º O valor da pensão devida a beneficiária acima, será constituída do valor igual ao seu último vencimento recebido pelo servidor na Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, ou seja, R$ 495,23 (quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e tres centavos) que serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual dos demais servidores do município.
Art. 3º O empenho da despesa com a referida pensão será feita em dotação orçamentária própria, em nome dessa beneficiária, cuja quitação poderá ser dada por um procurador.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 08 de abril de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal