PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.743, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Estabelece para o Exercício Financeiro de 2008 a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso, as Metas Bimestrais de Arrecadação e o Desdobramento de Despesa Orçamentária, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estabelecido no Artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2008, a Programação Financeira em conformidade com os Anexos que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo de acordo com os Anexos deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira (Receita), estabelecida neste Decreto, devendo os Poderes Executivo e Legislativo, promoverem a limitação de empenhos, visando a inocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.
Art. 4º Ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, as previsões da receita própria do município, para o Exercício Financeiro de 2008, conforme constante nos Anexos deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor de Tesouraria, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, cabendo a Assessoria Jurídica promover o encaminhamento da Dívida Ativa, não arrecadada na cobrança administrativa, para cobrança judicial.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor de Contabilidade, na forma da legislação em vigor, providenciará o Desdobramento da Despesa Orçamentária visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações a serem movimentadas, de acordo com as especificações constantes do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2008.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal