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PORTARIA Nº 2628, 19 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

 

PORTARIA Nº 2.628

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei nº 1.786, cap. I art. 1º, inciso III, resolve:

 

Art. 1º – Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

 

Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 06 de julho de 2007, no Clube Social Tabajara, localizado a rua Dr. Veiga Lima, 522 – Centro, a partir das 7h30.

 

Art. 3º - O evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS: “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Art. 4º - A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por reuniões extraordinárias, que deverão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2007.

 

Art. 5º - Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão indicados pelas entidades de origem, previamente inscrita, e posteriormente eleitos pelos grupos distintos.

 

Art. 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, o grupo de trabalho com a seguinte composição:

I   –  HELENTIANA DE PAIVA GONÇALVES;

II  – IRMÃ BENEDITA MARIA DE JESUS;

III - JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA;

IV -  MARIA MANOELINA DA SILVA;

V  -   MARIA URBANA REIS SILVA;

 

Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 19 de junho de 2007.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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