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PORTARIA Nº 2538, 02 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 2.538

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.152, de 28/11/89, RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o horário de expediente dos serviços ligados à administração do município, das 8 h às 11 h e das 12h e 30 min às 17h e 30 min.

Art. 2º Fica o setor de pessoal autorizado a aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que se refere a faltas e atrasos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.521 de 02/10/06.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 03/01/07.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de janeiro de 2007.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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