PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2.538
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.152, de 28/11/89, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o horário de expediente dos serviços ligados à administração do município, das 8 h às 11 h e das 12h e 30 min às 17h e 30 min.
Art. 2º Fica o setor de pessoal autorizado a aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que se refere a faltas e atrasos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.521 de 02/10/06.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 03/01/07.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de janeiro de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal