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PORTARIA Nº 2543, 02 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n.º 357, de 30/11/66 e n.º 1.068, de  16/01/89,  RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que os feriados e dias de ponto facultativo neste ano de 2007, serão os seguintes:

 

1º de janeiro – Segunda-feira

Confraternização Universal – feriado nacional

 

19 de fevereiro - Segunda-feira

Carnaval - ponto facultativo

 

20 de Fevereiro – Terça-feira

Carnaval - ponto facultativo

 

21 de fevereiro  - Quarta-feira

Cinzas – Não haverá expediente exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores de saúde iniciarão o trabalho às 12:00; os demais compensarão com trinta minutos a mais, diariamente, do dia 22/02/07 a 05/03/07.

 

05 de Abril  – Quinta-feira

Quinta-feira Santa – ponto facultativo

 

06 de Abril  – Sexta-feira

Paixão de Cristo – feriado municipal

 

21 de Abril – Sábado

Tiradentes – feriado nacional

 

1º de Maio – Terça-feira

Dia do Trabalho – feriado nacional

 

07 de Junho – Quinta-feira

Corpus Christi – ponto facultativo

 

16 de Julho – Segunda-feira

Dia da Padroeira Nossa Senhora do Carmo – feriado municipal

 

 

07 de Setembro – Sexta-feira

Independência do Brasil – feriado nacional

 

12 de Outubro – Sexta-feira

Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – feriado nacional

 

02 de Novembro – Sexta-feira

Finados – feriado nacional

 

15 de Novembro – Quinta-feira

Proclamação da República – feriado nacional

 

17 de Dezembro – Segunda-feira

Emancipação político-administrativa do município – feriado municipal

 

25 de Dezembro – Terça-feira

Natal – feriado nacional

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de janeiro de 2007.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 2543, 02 DE JANEIRO DE 2007
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