PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2008 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.033, de 28/12/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:
Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo....................................... R$ 390.400,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira............... R$ 10.000,00
Auxílio ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira.....................R$ 40.000,00
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia.............. R$ 37.000,00
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia .......................................
FNAS/PAC/PMC........................................................................................ R$ 15.000,00
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..................... R$ 40.000,00
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE/FNDE/PNAC.......................................................... R$ 500,00
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança
e Gestante – ADCG...................................................................................... R$ 30.000,00
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança
e Gestante – ADCG – FNAS/PAC/PMC..................................................... R$ 19.000,00
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança
e Gestante – ADCG/FNDE/PNAC.............................................................. R$ 3.200,00
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos.......................... R$ 17.000,00
Subvenção à Caixa Escolar Cel. Eduardo Gouveia..................................... R$ 2.000,00
Subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa.................................. R$ 2.000,00
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense................................................ R$ 65.000,00
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense – FNAS/PETI........................ R$ 48.000,00
Subvenção a FHEMIG................................................................................ R$ 200,00
Subvenção à Corporação Musical 16 de Julho............................................. R$ 18.000,00
Contribuição à Associação Cachoeirense de Esportes................................. R$ 5.000,00
Contribuição ao Tabajara Esporte Clube...................................................... R$ 500,00
Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube ................................................ R$ 50,00
Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube ............................................. R$ 50,00
Contribuição ao Assis Futebol Clube........................................................... R$ 6.000,00
Subvenção Escola de Samba Mocidade Cachoeirense................................ R$ 3.500,00
Subvenção ao Projeto Iberê......................................................................... R$ 100,00
Subvenção à Banda Vem quem Guenta de Carmo da Cachoeira............... R$ 10.000,00
Contribuição ao Grupo de Apoio e Proteção aos Animais.......................... R$ 2.000,00
Contribuição à Associação Cachoeirense de Apicultores............................ R$ 2.000,00
Contribuição à UNDIME............................................................................ R$ 1.000,00
Subvenção à FUNASA................................................................................ R$ 200,00
Subvenção ao Centro de Desenvolvimento Comunitário de
Carmo da Cachoeira - CEDECOMCAC..................................................... R$ 50.000,00
Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade........................................... R$ 30.000,00
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios – CNM................ R$ 3.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007(CONT).
Contribuição à Associação dos Municípios da Microregião
Do Baixo Sapucaí........................................................................................ R$ 37.500,00
Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM........................ R$ 6.000,00
Contribuição ao Instituo Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. R$ 500,00
Contribuição à Associação dos Municípios do lago de Furnas.................... R$ 1.000,00
Contribuição ao Circuito Vale Verde e Quedas D’Água............................ R$ 5.000,00
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios
Sulmineiros - CISSUL................................................................................. R$ 43.700,00
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica...................... R$ 12.000,00
Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ............. R$ 32.500,00
Subvenção a UNDE/CEFET/CEPROSUL................................................. R$ 500,00
Art. 2º Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I – atender direto ao público e de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada como entidade de utilidade pública;
VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Parágrafo único. Para a concessão das referidas subvenções, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto Municipal n.º 3.303, de 20 de outubro de 2.005.
Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n.º 3.303, de 20 de outubro de 2005, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2007.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal