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DECRETO Nº 3730, 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2008 e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.033, de 28/12/2007,  DECRETA:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:

 

Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo....................................... R$ 390.400,00

Subvenção ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira............... R$   10.000,00

Auxílio ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira.....................R$   40.000,00

Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia.............. R$   37.000,00

Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia .......................................

FNAS/PAC/PMC........................................................................................ R$   15.000,00

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..................... R$   40.000,00

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais – APAE/FNDE/PNAC.......................................................... R$        500,00

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante – ADCG......................................................................................           R$   30.000,00

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante – ADCG – FNAS/PAC/PMC.....................................................           R$   19.000,00

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante – ADCG/FNDE/PNAC..............................................................           R$     3.200,00

Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos.......................... R$   17.000,00

Subvenção à Caixa Escolar Cel. Eduardo Gouveia..................................... R$     2.000,00

Subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa.................................. R$     2.000,00

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense................................................ R$   65.000,00

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense – FNAS/PETI........................ R$   48.000,00

Subvenção a FHEMIG................................................................................ R$        200,00

Subvenção à Corporação Musical 16 de Julho............................................. R$   18.000,00

Contribuição à Associação Cachoeirense de Esportes................................. R$     5.000,00

Contribuição ao Tabajara Esporte Clube...................................................... R$        500,00

Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube ................................................ R$          50,00

Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube ............................................. R$          50,00

Contribuição ao Assis Futebol Clube........................................................... R$     6.000,00

Subvenção Escola de Samba Mocidade Cachoeirense................................ R$     3.500,00

Subvenção ao Projeto Iberê......................................................................... R$        100,00

Subvenção à Banda Vem quem Guenta de Carmo da Cachoeira............... R$    10.000,00

Contribuição ao Grupo de Apoio e Proteção aos Animais.......................... R$     2.000,00

Contribuição à Associação Cachoeirense de Apicultores............................ R$     2.000,00

Contribuição à UNDIME............................................................................ R$     1.000,00

Subvenção à FUNASA................................................................................ R$        200,00

Subvenção ao Centro de Desenvolvimento Comunitário de

Carmo da Cachoeira - CEDECOMCAC..................................................... R$   50.000,00

Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade........................................... R$   30.000,00

Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios – CNM................ R$     3.600,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007(CONT).

 

Contribuição à Associação dos Municípios da Microregião

Do Baixo Sapucaí........................................................................................ R$   37.500,00

Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM........................ R$     6.000,00

Contribuição ao Instituo Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. R$        500,00

Contribuição à Associação dos Municípios do lago de Furnas.................... R$     1.000,00

Contribuição ao Circuito Vale Verde e Quedas D’Água............................ R$     5.000,00

Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios

Sulmineiros - CISSUL................................................................................. R$   43.700,00

Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica...................... R$   12.000,00

Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ............. R$   32.500,00

Subvenção a UNDE/CEFET/CEPROSUL................................................. R$        500,00

 

Art. 2º Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.

Art. 3º Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

I – atender direto ao público e de forma gratuita;

II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;

IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

V – ser declarada como entidade de utilidade pública;

VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII – celebrar o respectivo convênio.

Parágrafo único.  Para a concessão das referidas subvenções, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto Municipal n.º 3.303, de 20 de outubro de 2.005.

Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n.º 3.303, de 20 de outubro de 2005, até o limite das dotações orçamentárias.

Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos  a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2007.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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