PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.717, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Ficam corrigidos os valores do IPTU, ISSQN, TLF e demais taxas e tarifas de serviços públicos para o ano de 2008 em 4,79% (quatro vírgula setenta e nove porcento), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º. O IPTU 2008 poderá ser pago em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em quatro parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 08 de julho de 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois porcento) ao ano e juros de 1% (um porcento) ao mês.
Art. 3º. O ISSQN e TLF 2008 poderão ser pagos em parcela única com 5% (cinco porcento) de desconto ou em duas parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 20 de fevereiro de 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois porcento) ao ano e juros de 1% (um porcento) ao mês.
Art. 4º. A taxa de expediente incidente sobre os tributos citados nos art. 2º e art. 3º será de R$6,00 (seis reais).
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 20 de dezembro de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal