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DECRETO Nº 3714, 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.714, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.998, de 29/12/2006, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRET MUN DE SAÚDE

 

02.06.03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF

 

10

SAÚDE

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

0010

CAPACIT E ESPECIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL

 

2.296

TREINAMENTO E CAPAC DE RECURSOS HUMANOS DE SERVIDORES DO PSF

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 250,00

 

TOTAL

R$ 250,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 – inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRET MUN DE SAÚDE

 

02.06.03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF

 

10

SAÚDE

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

0038

SAÚDE DA FAMÍLIA

 

2.302

DESPESAS C/ OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SERVIDORES DO PSF – MÉDICOS / AGENTES

 

3190.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 250,00

 

TOTAL

R$ 250,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de dezembro de 2007.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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