PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.674, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Municipal nº 2.014, de 31 de agosto de 2007”
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Lei Municipal n.º 2.016, de 27/09/07, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.014 de 31 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) para aquisição de uma motoniveladora através do PROVIAS – Programa de Intervenções Viárias”. (NR);
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2.014 de 31 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a usar o recurso Operações de Credito, conforme determina o artigo 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal 1.977 de 18 de julho de 2006, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.05.03.12.361.0013-2.168-33.90.39.00 no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)”.(NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de setembro de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
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BONIFÁCIO VIANA DE ALCANTÂRA |
PREFEITO MUNICIPAL |
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CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS |