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DECRETO Nº 3674, 27 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.674, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

 

“Altera os artigos 2º e 4º da Lei

Municipal nº 2.014, de 31 de agosto de 2007”

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Lei Municipal n.º 2.016, de 27/09/07, DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.014 de 31 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) para aquisição de uma motoniveladora através do PROVIAS – Programa de Intervenções Viárias”. (NR);

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 2.014 de 31 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a usar o recurso Operações de Credito, conforme determina o artigo 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal 1.977 de 18 de julho de 2006, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.05.03.12.361.0013-2.168-33.90.39.00 no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)”.(NR)

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de setembro de 2007.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

 

BONIFÁCIO VIANA DE ALCANTÂRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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