PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.650, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 85, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e demais disposições do Decreto Lei nº 3.365 de 21.06.1941 e da Lei 10.257 de 10.07.2001 e Lei Municipal nº 2.013 de 22.08.07, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação na forma do art 5º alínea “m” do Decreto Lei nº 3.365 de 21.06.1941, os direitos de posse e propriedade sobre uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Joaquim de Vilhena Reis, bairro Bom Retiro, com as seguintes medidas e confrontações: 100,00 m de frente para a Rua Joaquim de Vilhena Reis, 40,00 m pela lateral direita confrontando com a rua Luiz Caldeira, 40,00 m pela lateral esquerda confrontando com a municipalidade, 90,00 m de fundos confrontando com a rua Percy de Oliveira Vilela, perfazendo a área total de 3.800,00 m2., à qual se atribui o valor de R$ 66.880,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) levando em conta a localização, utilidade e topografia.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art 1º deste Decreto destina-se à construção de um prédio para instalação de Escola Municipal.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de agosto de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal