Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3622, 29 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 3.622, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.998, de 29/12/2006, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRET MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.01

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

12

EDUCAÇÃO

 

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

0011

MANUT E REVITALIZAÇÃO DA EDUC INFANTIL

 

2.130

MAN E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

3390.36.00

OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

R$ 2.000,00

 

TOTAL

R$ 2.000,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET MUN DE AGRI, PECUAR ABAS E MEIO AMBIENTE

 

22

INDÚSTRIA

 

661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

0058

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

1.092

CONSTRUÇÃO DE NFRAESTRUTURA NO DISTRITO INDUSTRIAL

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMÍNI PATRIMONIAL

R$ 2.000,00

 

TOTAL

R$ 2.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de junho de 2007.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3622, 29 DE SETEMBRO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 3622, 29 DE SETEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia