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DECRETO Nº 3616, 26 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 3.616, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.998, de 29/12/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

 

0004

ASSISTENCIA A COMUNIDADES

 

2.118

DESP C/ REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO DE PESSOAL DO TRANSP ESCOLAR DA SMHPAS

 

3190.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

R$ 500,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRET MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.03

ENSINO FUNDAMENTAL

 

12

EDUCAÇÃO

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0012

MANUT E REVITALIZAÇÃO DO ENS FUNDAMENTAL

 

2.159

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS P/ DISTRIBUIÇÃO A ALUNOS DO ENS FUNDAMENTAL

 

3390.32.00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 3.000,00

 

TOTAL

R$ 3.500,00

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET MUN DE AGRI, PECUAR ABAS E MEIO AMBIENTE

 

22

INDÚSTRIA

 

661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

0058

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

1.093

CONSTRUÇÃO DE GALPÕES P/ INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMÍNI PATRIMONIAL

R$ 3.500,00

 

TOTAL

R$ 3.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de junho de 2007.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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