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DECRETO Nº 3621, 28 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.621 DE 28 DE JUNHO DE 2007.

 

 

“Autoriza o Município de Carmo da Cachoeira a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, para realização do Censo 2007, visando á contagem da população da zona rural e do Censo agropecuário”.

           

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.010, de 28/06/07, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício vigente a atividade descrita como: Manutenção do convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - para  a realização do Censo 2007, da contagem da população da zona rural e do censo agropecuário.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) litros de combustíveis para abastecimento dos veículos credenciados pelo Orgão acima mencionado, na realização do censo 2007, da contagem da população da zona rural e censo agropecuário.

 

Art. 3º Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente crédito especial até o valor de R$ 700,00(setecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 –Prefeitura Municipal

02 - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

04 - Administração

122 – Administração Geral

0000 – Operações Especiais

2.396 – Manutenção do Convênio com o IBGE – censo 2007

3390.30.00- Material de Consumo                                                   R$       700,00

 

Art. 4º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:  

02 – Prefeitura Municipal

02 – Secretaria Municipal de planejamento, Administração e Finanças

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.008 – Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para o arquivo municipal

44905202 – Equipamentos e Material Permanente                       R$   700,00

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2007.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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