PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.621 DE 28 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Município de Carmo da Cachoeira a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, para realização do Censo 2007, visando á contagem da população da zona rural e do Censo agropecuário”.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.010, de 28/06/07, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício vigente a atividade descrita como: Manutenção do convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - para a realização do Censo 2007, da contagem da população da zona rural e do censo agropecuário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) litros de combustíveis para abastecimento dos veículos credenciados pelo Orgão acima mencionado, na realização do censo 2007, da contagem da população da zona rural e censo agropecuário.
Art. 3º Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente crédito especial até o valor de R$ 700,00(setecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 –Prefeitura Municipal
02 - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04 - Administração
122 – Administração Geral
0000 – Operações Especiais
2.396 – Manutenção do Convênio com o IBGE – censo 2007
3390.30.00- Material de Consumo R$ 700,00
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de planejamento, Administração e Finanças
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.008 – Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para o arquivo municipal
44905202 – Equipamentos e Material Permanente R$ 700,00
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal