PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.610, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Concede pensão
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98, de 27 de novembro de 1998 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão a Sra. DELVA XIMENES VALADA SALES, dependente devidamente habilitada do Sr. OSVALDO SALES, servidor desta Prefeitura, falecido em 10 de junho de 2007.
Art. 2º O valor da pensão devida a beneficiária acima, será constituída do valor igual ao seu último vencimento recebido pelo servidor na Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, ou seja R$747,95 (setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) que serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual dos demais servidores do município.
Art. 3º O empenho da despesa com a referida pensão será feita em dotação orçamentária própria, em nome dessa beneficiária, cuja quitação poderá ser dada por um procurador.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 11 de junho de 2007.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal