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DECRETO Nº 3593, 03 DE MAIO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.593, DE 03 DE MAIO DE 2007.

 

“Regulamenta a emissão de

Nota Fiscal Avulsa pela

Administração Pública”

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, conforme Art. 48 da Lei Municipal nº 815, de 29/12/1980, que institui o Código Tributário Municipal, DECRETA:

           

                        Art. 1º. Fica autorizada a emissão de Nota Fiscal Avulsa neste município, mediante os seguintes termos:

I – é de uso facultativo, para os contribuintes:

a) inscritos no Cadastro Mobiliário – CAMOB e que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;

b) não inscritos no Cadastro Mobiliário – CAMOB.

II – terá como dimensão padrão: 213 mm x 297 mm

III – será emitida pela AF – Autoridade Fiscal, em 3 (três) vias, onde constará o nome do prestador de serviço (contribuinte), do contratante do serviço e dos valores devidos, com as seguintes destinações:

  1. a primeira e a terceira via, serão entregues ao prestador de serviço;
  2. a segunda via será conservada no Arquivo Municipal.

IV - a Nota Fiscal Avulsa será entregue ao prestador de serviço mediante o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviço, nas agencias autorizadas.

 

                        Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2007.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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