PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e em conformidade às regras da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000, DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar liquidado, inscritos no exercício de 2.005, empenho nº 6964/ordinário no valor de R$ 403,19 (quatrocentos e três reais e dezenove centavos).
Art. 2º. O cancelamento se dá em face do mesmo ter sido contabilizado no exercício de 2.005 em duplicidade e para efeito prestacional de contas públicas do exercício financeiro de 2.006.
Art. 3º. Fica corrigido na conta Dívida Ativa Tributária, no exercício de 2006, o valor de R$ 23.321,70 (vinte e três mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos).
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2006.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal