PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3.454, DE 01 DE AGOSTO DE 2006.
Concede pensão
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98, de 27 de novembro de 1998 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão a Sra. MARIA APARECIDA DA CRUZ, dependente devidamente habilitada do Sr. ANTÔNIO ROBERTO DA CRUZ, servidor desta Prefeitura, falecido em 25 de julho de 2006.
Art. 2º O valor da pensão devida a beneficiária acima, será constituída do valor igual ao seu último vencimento recebido pelo servidor na Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, ou seja R$538,50 (quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) que serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual dos demais servidores do município.
Art. 3º O empenho da despesa com a referida pensão será feita em dotação orçamentária própria, em nome dessa beneficiária, cuja quitação poderá ser dada por um procurador.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 01 de agosto de 2006.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal