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DECRETO Nº 3432, 27 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.432, DE 27 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.951, de 28/12/2005, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15

URBANISMO

 

452

SERVIÇOS URBANOS

 

0050

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

2.318

MAN DAS ATIVIDADES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$1.500,00

 

TOTAL

R$1.500,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.06

CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

27

DESPORTO E LAZER

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

0031

ESPORTE TOTAL

 

1.038

AMPLIAÇÃO/MELHORAMENTOS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$1.500,00

 

TOTAL

R$1.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,  27 de junho de 2006.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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