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DECRETO Nº 3411, 11 DE MAIO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º 3.411, DE 11 DE MAIO DE 2006.

 

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.951, de 28/12/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.004

DESP C/ HOMENAGENS, RECEPÇÕES E CONVITES A AUTORIDADES/CERIMONIAL

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$1.800,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.03.00

SECRET MUN  DE HABIT, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.03.01

SECRET MUN  DE HABIT, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.046

MAN DAS ATIVIDADES DA SMHPAS

 

3390.39.00

OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$1.500,00

 

TOTAL

R$3.300,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRET MUN DE SAÚDE

 

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

SAÚDE

 

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

0033

SAÚDE PARA TODOS

 

1.046

AQUIS DE VEHÍCULO P/ TRANSPORTE DE DOENTES

 

4490.52.02

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON

R$3.300,00

 

TOTAL

R$3.300,00

       

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,  11 de maio de 2006.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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