PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.355, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O IPTU 2006 poderá ser pago em parcela única com 5% (cinco por cento) de desconto ou em quatro parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 10 de julho de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao ano e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2º. O ISSQN e TLF 2006 poderão ser pagos em parcela com 5% (cinco por cento) de desconto ou em duas parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 15 de março de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao ano e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º. A taxa de expediente incidente sobre os tributos citados no art. 2º e art. 3º será de R$6,00 (seis reais).
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 30 de janeiro de 2006.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal