PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3.347, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.951, de 28/12/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:
02.00.00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.05.00 |
SECRET. MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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02.05.03 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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0000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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2.139 |
PAGAMENTO DE DESPESAS BANCÁRIAS DO ENS FUNDAMENTAL |
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3390.39.00 |
OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$1.000,00 |
02.00.00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.06.00 |
SECRET. MUN. DE SAÚDE |
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02.06.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF |
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10 |
SAÚDE |
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301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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0038 |
SAÚDE DA FAMÍLIA |
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2.270 |
MAN DAS ATIVIDADES/VEÍCULOS DO PSF |
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3390.39.00 |
OUTROS SERV TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$2.200,00 |
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TOTAL |
R$3.200,00 |
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964: Redução Orçamentária.
02.00.00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.02.00 |
SECRET. MUN. DE PLANEJ, ADMINISTR E FINANÇAS |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0001 |
APOIO ADMINISTRATIVO |
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2.030 |
DESPESAS DE SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO DA SMPAF |
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3190.11.00 |
VENCIM E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
R$3.200,00 |
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TOTAL |
R$3.200,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de janeiro de 2006.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal