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PORTARIA Nº 2324, 10 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º  2.324

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,  resolve:

 

Art. 1º  Fica proibido o embarque de passageiros em veículo de transporte rodoviário intermunicipal fora do Terminal Rodoviário no município.

 

Parágrafo único.  A proibição descrita acima, não se aplica quando o referido embarque ocorrer fora do perímetro urbano municipal, ou às margens da Rodovia Fernão Dias – BR 381, respeitadas neste último caso os regulamentos do DER/MG.

 

Art. 2º  O não cumprimento desta determinação, implicará em multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por pessoa embarcada, a ser paga pela empresa prestadora dos serviços de transporte rodoviário municipal.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de agosto de 2005.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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