PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 2.324
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica proibido o embarque de passageiros em veículo de transporte rodoviário intermunicipal fora do Terminal Rodoviário no município.
Parágrafo único. A proibição descrita acima, não se aplica quando o referido embarque ocorrer fora do perímetro urbano municipal, ou às margens da Rodovia Fernão Dias – BR 381, respeitadas neste último caso os regulamentos do DER/MG.
Art. 2º O não cumprimento desta determinação, implicará em multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por pessoa embarcada, a ser paga pela empresa prestadora dos serviços de transporte rodoviário municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de agosto de 2005.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal