PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 1.708
“Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1998 a 2001 ”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do município, para o período de 1998 à 2001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos Termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuidos:
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1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente |
38.500,00 |
301.900,00 |
588.150,00 |
640.850,00 |
1.569.400,00 |
Operações de Crédito |
50.000,00 |
100.000,00 |
150.000,00 |
200.000,00 |
500.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000,00 |
5.000,00 |
20.000,00 |
25.000,00 |
53.000,00 |
Transferências de Capital |
500.000,00 |
85.000,00 |
250.000,00 |
300.000,00 |
1.135.000,00 |
Outras transferências de Capital |
40.000,00 |
2.000,00 |
4.000,00 |
5.000,00 |
51.000,00 |
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__________ |
__________ |
___________ |
___________ |
___________ |
TOTAL |
631.500,00 |
493.900,00 |
1.012.150,00 |
1.170.850,00 |
3.308.400,00 |
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Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em conseguência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 1998.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL