Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1708, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º 1.708

 

“Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1998 a 2001 ”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Plano Plurianual do município, para o período de 1998 à 2001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos Termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuidos:

 

 

1998

1999

2000

2001

TOTAL

 Superavit do Orçamento Corrente

38.500,00

301.900,00

588.150,00

640.850,00

1.569.400,00

Operações de Crédito

50.000,00

100.000,00

150.000,00

200.000,00

500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

3.000,00

5.000,00

20.000,00

25.000,00

53.000,00

Transferências de Capital

500.000,00

85.000,00

250.000,00

300.000,00

1.135.000,00

Outras transferências de Capital

40.000,00

2.000,00

4.000,00

5.000,00

51.000,00

 

__________

__________

___________

___________

___________

TOTAL

631.500,00

493.900,00

1.012.150,00

1.170.850,00

3.308.400,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em conseguência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 1998.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1708, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1708, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia