PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.579
“Solicita autorização para permuta de terreno, por obras de Infra-Estrutura.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Sr. Vitor Vilela Naves, através de escritura de compra e venda, os seguintes lotes de terrenos já desmembrados:
Lote 01 - Quadra 6 ...................................................................... 264,52 m²
Lote 05 a 08 - Quadra 7 ......................................................................1.451,76 m²
Lote 01 a 18 - Quadra 5 ......................................................................4.284,98 m²
Lote 05 a 09 - Quadra 2 ......................................................................1.787,37 m²
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TOTAL............................................................................ 7.788,63 m²
Valor estimado – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado também a receber a área de 5.129,59 m² constituída por ruas.
Art. 2º - O Poder Executivo está autorizado a proceder as obras de infra-estrutura, no desmembramento mencionado no art. 1º, como pagamento pela aquisição dos lotes constando o seguinte:
Valor estimado – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de comodato pelo prazo de 30 (trinta) anos, com possibilidade de prorrogação, à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda, o terreno compreendido na quadra 05 do loteamento, com a área de 4.284.98 m², destinada a construção de armazém de café e/ou de insumos, com cláusula de reversibilidade ao Patrimônio Público, se houver desvio ou mudança do objetivo.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de até 1 (um) ano para a construção do referido armazém de café.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE