Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.579

 

“Solicita autorização para permuta de terreno, por obras de Infra-Estrutura.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Sr. Vitor Vilela Naves, através de escritura de compra e venda, os seguintes lotes de terrenos já desmembrados:

 

Lote 01           - Quadra 6 ......................................................................   264,52 m²

Lote 05 a 08   - Quadra 7 ......................................................................1.451,76 m²

Lote 01 a 18   - Quadra 5 ......................................................................4.284,98 m²

Lote 05 a 09   - Quadra 2 ......................................................................1.787,37 m²

                                                                                                               ---------------

TOTAL............................................................................ 7.788,63 m²

 

Valor estimado – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

            Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado também a receber a área de 5.129,59 m² constituída por ruas.

 

Art. 2º - O Poder Executivo está autorizado a proceder as obras de infra-estrutura, no desmembramento mencionado no art. 1º, como pagamento pela aquisição dos lotes constando o seguinte:

 

  1. Meio fio
  2. Rede de esgoto
  3. Rede de abastecimento de água
  4. Rede de eletrificação
  5. Pavimentação de ruas

 

Valor estimado – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

            Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de comodato pelo prazo de 30 (trinta) anos, com possibilidade de prorrogação, à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda, o terreno compreendido na quadra 05 do loteamento, com a área de 4.284.98 m², destinada a construção de armazém de café e/ou de insumos, com cláusula de reversibilidade ao Patrimônio Público, se houver desvio ou mudança do objetivo.

 

            Art. 4º - Fica estipulado o prazo de até 1 (um) ano para a construção do referido armazém de café.

 

            Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia