PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.568
“Estabelece hora produtiva para Servidores.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria hora produtiva para os seguintes cargos:
- Operadores de máquinas pesadas:
0,70 por hora de trabalho + VS 7
180 horas mês
- Tratoristas:
0,60 por hora de trabalho + VS 6
180 horas mês
- Motorista de caminhão:
0,50 por hora de trabalho + VS 6
180 horas mês
- Motorista de veículos leves:
0,40 por hora de trabalho + VS 6
180 horas mês
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de setembro de 1997.
GODOFREDO. CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL