PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.581
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1.998 a 2.001”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do município, para o período de 1.998 a 2.001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos Termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuidos :
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1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente |
R$ 38.500,00 |
R$ 49.349,99 |
R$ 76.690,00 |
R$ 55.000,00 |
R$ 219.539,99 |
Operações de Crédito |
R$ 50.000,00 |
R$ 52.000,00 |
R$ 74.360,00 |
R$ 62.200,00 |
R$ 238.560,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.300,00 |
R$ 5.800,00 |
R$ 4.800,00 |
R$ 16.900,00 |
Transferências de Capital |
R$ 500.000,00 |
R$ 530.000,00 |
R$ 758.000,00 |
R$ 586.000,00 |
R$ 2.374.000,00 |
Outras Transferências de Capital |
R$ 40.000,00 |
R$ 43.000,00 |
R$ 61.000,00 |
R$ 55.000,01 |
R$ 199.000,01 |
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TOTAL |
R$ 631.500,00 |
R$ 677.649,99 |
R$ 975.850,00 |
R$ 763.000,01 |
R$ 3.048.000,00 |
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em consequência de alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS WALDEMAR FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE