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LEI ORDINÁRIA Nº 1581, 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.581

 

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1.998 a 2.001”.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - O Plano Plurianual do município, para o período de 1.998 a 2.001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos Termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

            Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuidos :

 

 

1998

1999

2000

2001

TOTAL

Superavit do Orçamento Corrente

R$         38.500,00

R$           49.349,99

R$           76.690,00

R$         55.000,00

 R$             219.539,99

Operações de Crédito

R$         50.000,00

R$           52.000,00

R$           74.360,00

R$         62.200,00

 R$             238.560,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

R$           3.000,00

R$             3.300,00

R$             5.800,00

R$           4.800,00

 R$               16.900,00

Transferências de Capital

R$       500.000,00

R$         530.000,00

R$         758.000,00

R$       586.000,00

 R$          2.374.000,00

Outras Transferências de Capital

R$         40.000,00

R$           43.000,00

R$           61.000,00

R$         55.000,01

 R$             199.000,01

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$       631.500,00

R$         677.649,99

R$         975.850,00

R$       763.000,01

 R$          3.048.000,00

                                                           

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em consequência de alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS        WALDEMAR FURTADO

PREFEITO MUNICIPAL                                 CHEFE DE GABINETE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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