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LEI ORDINÁRIA Nº 1578, 05 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.578

 

“Atualiza Valores Venais dos Imóveis Urbanos e valor de referência para 1.998 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores venais dos imóveis urbanos para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.998.

 

Art. 2º - Os valores serão reajustados em 8% (oito por cento), sobre os valores fixados na Lei n. º 1.546 de 18 de dezembro de 1.996.

 

Art. 3º - Fica reajustado em 8% (oito por cento), o valor de referência para base de cálculo do Imposto sobre serviços e taxas em geral.

 

Art. 4º - O pagamento dos impostos e taxas, serão efetuados até 02/02/98 , podendo ser parcelado a critério do Executivo.

 

Art. 5º - Após o vencimento, os valores devidos serão acrescidos de multas e juros.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 05 de dezembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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