PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.578
“Atualiza Valores Venais dos Imóveis Urbanos e valor de referência para 1.998 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores venais dos imóveis urbanos para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1.998.
Art. 2º - Os valores serão reajustados em 8% (oito por cento), sobre os valores fixados na Lei n. º 1.546 de 18 de dezembro de 1.996.
Art. 3º - Fica reajustado em 8% (oito por cento), o valor de referência para base de cálculo do Imposto sobre serviços e taxas em geral.
Art. 4º - O pagamento dos impostos e taxas, serão efetuados até 02/02/98 , podendo ser parcelado a critério do Executivo.
Art. 5º - Após o vencimento, os valores devidos serão acrescidos de multas e juros.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 05 de dezembro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE