PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.564
“Autoriza regularização de Imóveis.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as casas já construídas e terrenos doados pelo município, a pessoas de baixa renda.
§ 1º - Estabelece-se o prazo de 10 (dez) anos para qualquer alienação dos imóveis citados.
§ 2º - Em terrenos doados pela Prefeitura, estabelece-se o prazo de 02 (dois) anos para a construção de casas.
§ 3º - Em caso do não cumprimento do parágrafo anterior, estes terrenos retornarão ao Patrimônio Municipal.
§ 4º - Pessoas que já receberam terrenos da Prefeitura, não poderão ser novamente beneficiadas.
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de agosto de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE