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LEI ORDINÁRIA Nº 1570, 24 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.570

 

“Concede subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa, abre Crédito Especial e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - Para fazer face à despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Especial, na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL.

 

2.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42 – ENSINO FUNDAMENTAL.

 

188 – ENSINO REGULAR.

 

2.136 –

 

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.................................................................R$ 12.000,00

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

02 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

04 – AGRICULTURA

 

14 – PRODUÇÃO VEGETAL

 

078 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

1.024 –

 

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE............................R$ 5.000,00

 

16 – ABASTECIMENTO

 

097 – INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

 

1.029 –

 

4120 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE............................R$ 7.000,00

 

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de setembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO. CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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