PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.567
“Autoriza aquisição de Padrões de Energia Elétrica para doação, abre Crédito Especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir padrões de Energia Elétrica para doação á pessoas de baixa renda.
Art. 2º - Para fazer face à despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na segunda classificação orçamentária:
05 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
81 – ASSISTENCIA
486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
2.024 –
3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL
15 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
81 – ASSISTENCIA
486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
2.012 –
3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................................................R$ 7.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 05 de setembro de 1997.
GODOFREDO. CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL