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LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 05 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.567

 

“Autoriza aquisição de Padrões de Energia Elétrica para doação, abre Crédito Especial e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir padrões de Energia Elétrica para doação á pessoas de baixa renda.

 

Art. 2º - Para fazer face à despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na segunda classificação orçamentária:

 

05 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

 

81 – ASSISTENCIA

 

486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

2.024 –

 

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

15 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

 

81 – ASSISTENCIA

 

486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

2.012 –

 

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................................................R$ 7.000,00

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 05 de setembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO. CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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