PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.571
“Altera art. 2º da Lei n. º 1.554.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei n. º 1.554, passa a ter a seguinte redação:
Ao Servidor Municipal, em exercício de atribuições na área de informática, será concedida uma gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o menor vencimento da Prefeitura desde que:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 22 de outubro de 1997.
GODOFREDO J. CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL