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LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 29 DE OUTUBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.573

 

“Concede Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante, abre Crédito Especial e dá outras Providências .”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Para fazer face a despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial, na seguinte classificação orçamentária:

 

05 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

81 – ASSISTÊNCIA

 

486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

2.025 – SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE

 

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................................................R$ 3.000,00

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

15 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

 

81 – ASSISTENCIA

 

427 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

1.003 – AQUISIÇÃO DE VACA MECANICA/AÇÃO PROGRAMADA EM ALIMENTO DE BAIXO CUSTO

 

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................R$ 500,00

 

486 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

2.015 – SUBVENÇÃO AO SAAD

 

3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...................................................................R$ 2.500,00

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de outubro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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