PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.575
“Municipaliza Escolas.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam municipalizadas as Escolas Estaduais:
- ATILA DE OLIVEIRA VILELA – Fazenda da Chamusca.
- DR. MOACIR REZENDE – Sede do Município.
Art. 2º - Serão assumidas as novas matrículas de 1ª série em todo o município no ano de 1998.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de novembro de 1997.
GODOFREDO J. CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL