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LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 03 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.566

 

“Autoriza firmar Contrato de Seguro de Vida em Grupo, Abre Crédito Especial e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Seguro de Vida em Grupo, com Companhia de Seguro, para cobrir morte por qualquer causa, invalidez total ou parcial permanente por acidente ou doenças dos Servidores e dependentes.

 

Art. 2º - Para fazer face a despesa do artigo anterior, fica aberto no orçamento corrente, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

07 – ADMINISTRAÇÃO

 

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.135 – DESPESAS COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO

 

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS................................................. R$ 15.000

 

            Art. 3º - O recurso necessário para abertura do Crédito Especial, será obtido através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

2.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

 

02 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

04 – AGRICULTURA

 

14 – PRODUÇÃO VEGETAL

 

078 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

 

1.024 –

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 15.000,00

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 03 de setembro de 1997.

 

 

 

GODOFREDO. CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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