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LEI ORDINÁRIA Nº 1562, 30 DE JUNHO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.562

 

“Autoriza a abertura de Crédito Especial para cobrir gastos com danos causado a veículo.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar as despesas pelo pagamento dos danos causados ao veículo: Volkswagen, cor prata, ano de fabricação 1.994, Chassis – 9BWZZZ11ZRPOO3150, placa GPE-6183 de propriedade de Elvira Fávaro F. Sant´Ana, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

            Art. 2º - Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica autorizado a abertura de Crédito Especial, na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021- ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.134 – RESSARCIMENTO DE DANOS

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

            Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

01 – SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL

15 – ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

81 – ASSISTENCIA

483 – ASSISTENCIA AO MENOR

1020 –

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................R$ 3.000,00

 

            Art. 4º - Fica assegurado ao Poder Executivo, o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, pelos danos que causarem a terceiros.

           

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de junho de 1997.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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