PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.572
“Dispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério .”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseguente.
§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer dos seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de outubro de 1997.
GODOFREDO J. CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL