PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.554
“Dispõe Sobre Concessão de Gratificação e Adicional de Insalubridade.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida a letra “e” no art. 139 da Lei n. º 1.140 de 05 de dezembro de 1990, passando o artigo à partir da letra “d” a ter a seguinte redação:
“Art. 139...
e) – Pintor – 20% (vinte por cento) do nível VS-1 do quadro de cargos e carreiras.
Art. 2º - Ao servidor estável, em exercício de atribuições na área de informática, será concedida uma gratificação de 15% (15 por cento) sobre seu vencimento, desde que:
Art. 3º - Os recursos para ocorrer às despesas previstas nesta Lei, são os constantes do orçamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de março de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE