Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1558, 28 DE MAIO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.558

 

“Abre Crédito Especial e dá outra providências.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para obras de reconstrução do Ginásio Coberto, na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

228 – PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS

1087 – OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DO GINÁSIO COBERTO

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES

           

            Art. 2º - Constitui recursos para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

033- DIVIDA INTERNA

2033- JUROS DECORRENTES DE OUTRAS DIVIDAS

3265 – JUROS DE OUTRAS DIVIDAS – R$ 5.000,00

 

2.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AÇÃO SOCIAL

01 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

81 – ASSISTÊNCIA

483 – ASSISTÊNCIA AO MENOR

1020-

 

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00

02 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

11 – INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

62 – INDÚSTRIA

346 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

1.031 –

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 20.000,00

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de maio de 1997.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1558, 28 DE MAIO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1558, 28 DE MAIO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia