PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.547
“Autoriza Obras de Infra-Estrutura em desmembramento da gleba urbana e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de Infra-estrutura urbana no desmembramento da gleba urbana de JOSÉ DE RESENDE, compreendida entre as Ruas Francisco de Asis Reis e Odilon Pereira com a área total de 16.889 m², prolongando as Ruas Moacir Carvalho e Gabriel Justiniano dos Reis.
Art. 2º - Passa a incorporar o Patrimônio Público Municipal a área de 3.369,25 m², do lote 04 (quatro) da quadra 01 (um) do presente desmembramento.
Art. 3º - As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de janeiro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE