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LEI ORDINÁRIA Nº 1553, 06 DE MARÇO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.553

 

“Nova redação aos artigos 2º e 4º da Lei n. º 1.375, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Carmo da Cachoeira.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - Terá a seguinte redação, o art. 2º da Lei n. º 1.375. “O Conselho Municipal de Saúde de Carmo da Cachoeira é paritário e terá seguinte composição”:

 

            I – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde.

II – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

III – Um representante do Órgão Municipal de Educação.

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

V – Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

VI - Cinco representantes de usuários, trabalhadores da área de Saúde e Entidades Filantrópicas prestadoras de serviços de saúde.

 

Art. 2º - Terá a seguinte redação o art. 4º da mesma Lei:

 

Os membros efetivos e suplentes do CMS, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas entidades.

 

Parágrafo Único – Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 06 de março de 1997.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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