PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.552
“Modifica Cap. II – Seção I – Art. 3º da Lei n. º 1.523.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei n. º 1.523 terá a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e finanças;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Assistência Social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 05 de março de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE