PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.557
“Modifica Lei nº 1194.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei n. º 1.194 passa a ter a seguinte redação “Fica fixado em 50% (cinquenta por cento), sobre o menor nível de vencimento do Servidor Municipal, o valor da gratificação concedida aos membros da Comissão de Licitação”.
Art. 2º - Ficam canceladas as gratificações concedidas aos membros do Conselho Municipal de Saúde, Educação e de Esportes, inseridas no art. 2º da Lei nº 1.194.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de maio de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE