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LEI ORDINÁRIA Nº 1556, 30 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.556

 

“Autoriza Concessão de uso de bem imóvel municipal – BAR E RESTAURANTE DO TERMINAL RODOVIÁRIO.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei, a conceder CONCESSÃO DE USO de bens imóveis municipais – BAR E RESTAURANTE – localizados no Terminal Rodoviário.

 

Art. 2º - A CONCESSÃO DE USO fica condicionada à exploração de atividades comerciais, de operação, administração, conservação, reforma e manutenção do BAR E RESTAURANTE do Terminal Rodoviário, obrigando-se o concessionário a oferecer aos usuários serviços de qualidade, com higiene, conforto e comodidade.  

           

Art. 3º - Fica determinado o prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, desde que haja interesse das partes.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de abril de 1997.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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