PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.550
“Altera Lei 1.333 – Estatuto do Magistério Público.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenadora Escolar para Escolas Municipais, com nível de vencimento do cargo de origem, passando o art. 3º da Lei 1.333 a ter a seguinte redação.
Professor 1 – VS-8 – Técnico em Magistério ( 2º grau) ;
Professor 2 – VS-9 – Licenciatura Curta;
Professor 3 – VS-10 – Licenciatura Plena.
Parágrafo único – Coordenador/Professor – Coordenador Escolar.
Art. 2º - O Professor/Coordenador será nomeado para escolas municipais que tenham entre 03 a 06 turmas e terá as funções equivalentes ao Diretor Escolar, recebendo gratificação de 20% sobre os seus vencimentos enquanto estiver no exercício do cargo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de fevereiro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE