Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n. º: 1.550

 

“Altera Lei 1.333 – Estatuto do Magistério Público.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenadora Escolar para Escolas Municipais, com nível de vencimento do cargo de origem, passando o art. 3º da Lei 1.333 a ter a seguinte redação.

           

            Professor 1 – VS-8 – Técnico em Magistério ( 2º grau) ;

            Professor 2 – VS-9 – Licenciatura Curta;

            Professor 3 – VS-10 – Licenciatura Plena.

 

            Parágrafo único – Coordenador/Professor – Coordenador Escolar.

 

            Art. 2º - O Professor/Coordenador será nomeado para escolas municipais que tenham entre 03 a 06 turmas e terá as funções equivalentes ao Diretor Escolar, recebendo gratificação de 20% sobre os seus vencimentos enquanto estiver no exercício do cargo.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de fevereiro de 1997.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALDEMAR FURTADO

CHEFE DE GABINETE

 

 

           

 

 

 

           

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia