PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º: 1.548
“Cria cargos de Assessor Parlamentar do Gabinete do Prefeito e Supervisores.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de recrutamento amplo:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 03 (três) cargos de Supervisores – VS 14.
- GABINETE DO PREFEITO
01 (um) cargo de Assessor Parlamentar – VS – 12
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de janeiro de 1997.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
WALDEMAR FURTADO
CHEFE DE GABINETE