Lei nº 391
- Abre Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento do Presente exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
3-2-9-0-88 – Premio de Seguros N Cr$ 226.00
3-1-2-0-01 – Material de Expediente N Cr$ 50.00
3-1-2-0-03 – Material de Expediente N Cr$ 700,00
3-1-3-0-03 – Cons. de Moveis e Utensílios N Cr$ 150.00
3-1-4-0-03 – Diárias de Viagens N Cr$ 300.00
3-1-4-0-03 – Despesas Imprevistas N Cr$ 400.00
3-1-3-0-49 – Cores de Equip. e Veículos N Cr$ 500.00
3-1-1-1-92 – Salarios N Cr$ 500.00
3-1-2-0-92 – P/ o serv. de Água e Esgotos N Cr$ 2.200,00
4-1-4-0-49 – P/ Estrada e Pontes N Cr$ 500.00
4-1-1-1-96 – Construção de P. e Jardins N Cr$ 1.774,00
4-1-4-0-96 – P/ Parques e Jardins N Cr$ 2.000,00
TOTAL N Cr$ 9.3000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Dezembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario